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Revista oficial da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia ASBAI
Revista oficial da Sociedad Latinoamericana de Alergia, Asma e Inmunología SLaai

Número Atual:  Julho-Agosto 2014 - Volume 2  - Número 4


ARTIGO ESPECIAL

Parecer técnico da ASBAI sobre o uso da penicilina G em unidades básicas de saúde

The ASBAI technical report on the use of penicillin G at primary care health clinics

Mara Morelo R. Felix1; Maria Fernanda Malaman2; Luis Felipe C. Ensina3,4; Grupo de Assessoria em Alergia a Medicamentos da ASBAI5


1. MD, MSc. Hospital Federal dos Servidores do Estado, Rio de Janeiro, RJ
2. MD, PhD. Faculdade de Medicina da Universidade Tiradentes, Aracaju, SE
3. MD, MSc. Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de Sao Paulo (EPM-UNIFESP), Sao Paulo, SP
4. MD, MSc. Faculdade de Medicina da Universidade de Santo Amaro (UNISA), Sao Paulo, SP
5. Grupo de Assessoria em Alergia a Medicamentos da ASBAI - biênio 2015-2016: Mara Morelo R. Felix (coordenadora), Maria Fernanda Malaman, Gladys Reis e Silva de Queiroz, Inês Cristina Camelo Nunes, Loraine Farias Landgraf, Tânia Maria Tavares Gonçalves e Ullissis Pádua de Menezes


Endereço para correspondência:

Mara M. R. Felix
E-mail: maramorelo@gmail.com


Submetido em 08/04/2015
Aceito em 16/05/2015
Nao foram declarados conflitos de interesse associados à publicaçao deste artigo.

RESUMO

Este artigo é resultado de um Parecer Técnico solicitado pelo Ministério da Saúde (MS) sobre o posicionamento da ASBAI quanto à Portaria nº 3161, de 27/12/2011 que "Dispoe sobre a administraçao da Penicilina nas unidades de atençao básica à saúde (UBS), no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS)". A Portaria anterior, nº 156 de 19/01/2006 do MS, enfatiza a importância da sífilis congênita, que ainda hoje constitui grave problema de saúde pública. Nesta Portaria, recomenda-se que toda UBS deve contar com os seguintes materiais para atendimento à anafilaxia: máscara e cilindro para administraçao de oxigênio; epinefrina; prometazina; fenoterol; cloreto de sódio 0,9%, entre outros. Em 2011, a Portaria nº 156/2006 foi revogada pelo MS, que publicou a Portaria nº 3161, de 27/12/2011. Nesta nova Portaria nao sao mencionados os materiais e medicamentos que constavam na Portaria nº 156/2006. De todo modo, determina que a penicilina seja administrada em todas as UBS do SUS, pela equipe de enfermagem, médicos e farmacêuticos e que em caso de reaçoes anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atençao às urgências no âmbito da Atençao Básica à Saúde. O Grupo de Assessoria da ASBAI em Alergia a Medicamentos sugere que todas as UBS do SUS disponham de pessoal capacitado para o diagnóstico e tratamento de reaçoes alérgicas. No caso de uma reaçao grave, como uma anafilaxia, o diagnóstico deve ser feito na UBS e, após as medidas iniciais, o paciente deve ser encaminhado para um serviço de referência.

Descritores: Penicilina G, atençao primária à saúde, anafilaxia.




I - DA CONSULTA

Trata-se da emissao de Parecer sobre a solicitaçao de posicionamento da ASBAI quanto à Portaria nº 3161, de 27/12/2011, que "Dispoe sobre a administraçao da Penicilina nas unidades de atençao básica à saúde, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS)"1.

 

II - DA ANALISE TÉCNICA

A penicilina é um antibiótico beta-lactâmico amplamente utilizado na prática clínica. Apresenta elevada eficácia e baixo custo, constituindo a primeira escolha nas infecçoes por Streptococcus pyogenes e Streptococcus pneumoniae sensíveis, na sífilis (neurossífilis, sífilis congênita, sífilis gestacional, sífilis associada à infecçao pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV), na profilaxia primária e secundária da febre reumática e na glomerulonefrite aguda pós-estreptocócica2.

Desde a sua introduçao no arsenal terapêutico há mais de 60 anos, vários estudos sobre as possíveis reaçoes adversas consequentes ao seu uso têm sido relatados. A incidência de reaçao alérgica à penicilina é estimada em 2% por curso de tratamento3-5. Por outro lado, a ocorrência de reaçoes anafiláticas, como edema laríngeo, arritmia cardíaca e choque é rara, sendo estimada entre 0,01 a 0,05%, com taxa de mortalidade consequente a estes episódios de 0,0015 a 0,002%3-5.

Um estudo prospectivo multicêntrico avaliou a incidência de reaçoes alérgicas à penicilina em pacientes portadores de febre reumática em uso de penicilina benzatina para profilaxia secundária. Dos 1.790 pacientes incluídos, houve quatro episódios de anafilaxia, representando uma incidência de 0,2%, e apenas um óbito, com incidência de 0,05%6.

No Brasil, um levantamento realizado pela ASBAI entre setembro de 2005 a outubro de 2007 registrou 113 casos novos de anafilaxia (49 do sexo masculino e 64 do sexo feminino). Os medicamentos foram os desencadeantes mais comuns (51 casos), e entre eles, os analgésicos e os anti-inflamatórios nao-hormonais foram os mais frequentes. Os antibióticos também foram importantes fatores causais, sendo a penicilina benzatina responsável por dois casos7.

As reaçoes alérgicas à penicilina ocorrem mais frequentemente em mulheres entre os 20 e 49 anos de idade, e naqueles pacientes com reaçao prévia ao antibiótico quando submetidos a novos tratamentos 8. A via de administraçao e a frequência de uso a droga também sao variáveis importantes, sendo encontrada uma frequência maior de reaçoes anafiláticas na administraçao parenteral e entre os pacientes com exposiçoes intermitentes e repetidas à penicilina 8. A presença de atopia nao predispoe o indivíduo ao desenvolvimento de alergia à penicilina, porém, os atópicos sensíveis apresentam risco aumentado de reaçoes anafiláticas graves ou fatais8. A infecçao pelos vírus HIV, Epstein-Baar (EBV) e Citomegalovírus (CMV), e a leucemia linfoide aguda, aumentam o risco de erupçao máculo-papular induzida pela penicilina8.

A anafilaxia após a administraçao de penicilina é um evento raro. Entretanto, constitui uma emergência médica, pois é uma reaçao alérgica grave e que pode levar à morte9. O mais importante diante de um quadro de anafilaxia é a instituiçao de um tratamento adequado e rápido.

A epinefrina é a droga de escolha para tratamento da anafilaxia. Deve ser administrada por via intramuscular, na concentraçao de 1:1.000, dose de 0,01 mL/kg até o máximo de 0,3 mL em crianças e 0,3 a 0,5 mL em adultos. Podem ser feitas até 3 doses com intervalos de 15 a 20 minutos10-12.

Outros medicamentos podem auxiliar no manejo da anafilaxia. Os anti-histamínicos anti-H1, como a prometazina, sao importantes quando estao presentes urticária, angioedema, obstruçao de vias aéreas superiores, hipersecreçao brônquica e hipotensao. Os corticosteroides agem em 4 a 6 horas, e atuam na fase tardia da anafilaxia, inibindo a progressao da urticária e angioedema1,11,12. Caso o paciente apresente hipotensao, deve-se colocá-lo em posiçao deitada com as pernas elevadas. Em situaçao de dificuldade respiratória, deixar o paciente em decúbito dorsal com o pescoço em extensao, e oferecer oxigenioterapia. Se houver sibilância, fazer nebulizaçao com beta-agonista. Se o paciente mantiver hipotensao, administrar fluidos intravenosos1,11,12.

A Portaria nº 156 de 19/01/2006, do Ministério da Saúde, que "dispoe sobre o uso da penicilina em toda a rede básica de saúde e todas as unidades SUS" enfatiza a importância da sífilis congênita, que ainda hoje constitui grave problema de saúde pública13. Nesta Portaria, existe a recomendaçao de que toda Unidade Básica de Saúde deve contar com os seguintes materiais e medicamentos para atendimento à anafilaxia: máscara para administraçao de oxigênio; cilindro de oxigênio; epinefrina; prometazina; fenoterol; soluçao de cloreto de sódio 0,9%, entre outros13. Em 2011, a Portaria nº 156/2006 foi revogada pelo Ministério da Saúde, que publicou a Portaria nº 3161 em 27/12/20111. Nesta nova Portaria nao sao mencionados os materiais, equipamentos e medicamentos que constavam na Portaria nº 156/2006. De todo modo, determina que a penicilina seja administrada em todas as unidades de Atençao Básica à Saúde do SUS, pela equipe de enfermagem, médicos e farmacêuticos e que em caso de reaçoes anafiláticas, deve-se proceder de acordo com os protocolos que abordam a atençao às urgências no âmbito da Atençao Básica à Saúde.

 

III - DO PARECER

Diante do exposto acima, o Grupo de Assessoria da ASBAI em Alergia a Medicamentos sugere que todas as unidades de atençao básica à saúde do SUS disponham de pessoal capacitado para o diagnóstico e tratamento de reaçoes alérgicas. No caso de uma reaçao grave, como uma anafilaxia, o diagnóstico deve ser feito na unidade de atençao básica e, após as medidas iniciais, o paciente deve ser encaminhado para um serviço de referência.

 

REFERENCIAS

1. Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3161, de 27 de dezembro de 2011. Dispoe sobre a administraçao da penicilina nas unidades de Atençao Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). Diário Oficial da Uniao, Brasília, DF, 28 dezembro 2011, p.54.

2. Grumach AS, Ferraroni NR. O papel da penicilina na medicina moderna. DST - J bras Doenças Sex Transm. 2006;18(1):7-13.

3. Apter AJ, Kinman JL, Bilker WB, et al. Re-prescription of penicillin following allergic-like events. J Allergy Clin Immunol. 2004;113:764-70.

4. Josephson AS. Penicillin allergy: A public health perspective. J Allergy Clin Immunol. 2004;113:605-6.

5. Greenberger PA. Drug allergy. J Allergy Clin Immunol. 2006;117:S464-70.

6. International Rheumatic Fever Study Group. Allergic reactions to long-term benzathine penicillin prophylaxis for rheumatic fever. Lancet. 1991;337:1308-10.

7. Bernd LAG, Fleig F, Alves MB, et al. Anafilaxia no Brasil - Levantamento da ASBAI. Rev Bras Alerg Imunopatol. 2010;33(5):190-8.

8. Ditto AM. Drug allergy. Part A: Introduction, epidemiology, classification of adverse reactions, immunochemical basis, risk factors, evaluation of patients with suspected drug allergy, patient management considerations. In: Grammer LC, Greenberger PA, eds. Patterson's Allergic Diseases. 7th ed. Lippincott Williams & Wilkins, 2009; p.238-75.

9. Sampson HA, Muñoz-Furlong A, Campbell RL, et al. Second symposium on the definition and management of anaphylaxis: summary report- Second National Institute of Allergy and Infectious Disease/Food Allergy and Anaphylaxis Network symposium. J Allergy Clin Immunol. 2006;117:391-7.

10. Simmons FER. Anaphylaxis: recent advances in assessment and treatment. J Allergy Clin Immunol. 2009;124:625-36.

11. Brasil. Ministério da Saúde. Coordenaçao Nacional de DST / AIDS. Testes de Sensibilidade à Penicilina - Manual. Brasília: Ministério da Saúde, 1999.

12. Pastorino AC, Rizzo MC, Rubini N, Di Gesu RW, Di Gesu GMS, et al. Projeto Diretrizes AMB e CFM. Anafilaxia: Tratamento. Disponível em: http://www.projetodiretrizes.org.br/diretrizes10/anafilaxia_tratamento.pdf. Acesso em: 08/11/2014.

13. Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 156, de 19 de janeiro de 2006. Dispoe sobre o uso da penicilina na atençao básica à saúde e nas demais unidades do Sistema Unico de Saúde (SUS). Diário Oficial da Uniao, Brasília, DF, 20 de janeiro de 2006, p.54.

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