Revista oficial da Associação
Brasileira de Alergia e Imunologia ASBAI
Revista oficial da Sociedad Latinoamericana de Alergia, Asma e Inmunología SLaai
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Starting an Allergy and Immunology practice. Part 2 - Standard Operating Procedure (SOP): What is it?
Eduardo Magalhães de Souza Lima1; Adriana Aragão Craveiro Leite2; Celso Taques Saldanha2; Fátima Rodrigues Fernandes2; Gustavo Falbo Wandalsen2; Luís Felipe Chiaverini Ensina2; Fábio Chigres Kuschnir3; Dirceu Solé4
Braz J Allergy Immunol. 2024;8(4):295-361
Resumo PDF Português
O chamado POP (sigla para Procedimento Operacional Padrão) é um documento organizacional, padronizado, que uniformiza processos. O seu objetivo é garantir o planejamento de tarefa, assegurando uma qualidade consistente nos procedimentos a serem executados. Ele oferece uma descrição detalhada de um conjunto de medidas que visam à qualidade e segurança dos atendimentos prestados nos consultórios médicos, através de um manual descritivo, como está sendo proposto. O POP tem a necessidade de ser revisto constantemente, com toda a lista de rotina e, se necessário, atualizar o documento, diante de qualquer mudança ou alteração. Sendo assim, os POPs serão sempre cobrados pela Vigilância Sanitária Municipal. A proposta desse artigo especial é oferecer ao consultório do Alergologista um roteiro para ter orientação de quais POPS são necessários, conforme o tipo de consultório, baseado nos grupos 1 a 3, conforme padronização definida pelo Conselho Federal de Medicina.
Descritores: Alergia, imunologia, boas práticas, padrão operacional de procedimentos.
Starting an Allergy and Immunology practice. Part 3 - GDPR for doctors: Basic concepts and responsibilities
Eduardo Magalhães de Souza Lima1; Adriana Aragão Craveiro Leite2; Celso Taques Saldanha2; Fátima Rodrigues Fernandes2; Gustavo Falbo Wandalsen2; Luís Felipe Chiaverini Ensina2; Fábio Chigres Kuschnir3; Dirceu Solé4; Henrique Cunha Lima5; Fernanda Amaral Duarte6; Lorenzzo Anonini Itabaiana7
Braz J Allergy Immunol. 2024;8(4):362-370
Resumo PDF Português
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o tratamento de dados pessoais, impondo regras específicas sobre sua proteção. Clínicas médicas devem cumprir a LGPD além do Código de Ética Médica, pois lidam com dados sensíveis, como informações de saúde. O não cumprimento dessa Lei pode resultar em penalidades administrativas e judiciais severas. Para conformidade, é crucial implementar um Programa de Governança em Proteção de Dados, que inclui medidas de segurança e registro de operações de tratamento.Recomenda-se, ainda, a contratação de seguros de responsabilidade, em especial seguros cibernéticos, como forma de mitigar os riscos que os médicos naturalmente incorrem no desenvolvimento de suas atividades.
Descritores: Segurança computacional, proteção de dados, proteção da informação, responsabilidade, seguro.
Starting a practice in Allergy & Immunology: what do I need?
Eduardo Magalhães de Souza Lima1; Adriana Aragão Craveiro Leite1; Celso Taques Saldanha1; Fátima Rodrigues Fernandes1; Gustavo Falbo Wandalsen1; Luís Felipe Chiaverini Ensina1; Fábio Chigres Kuschnir2; Dirceu Solé3
Braz J Allergy Immunol. 2023;7(4):331-338
Resumo PDF Português PDF Inglês
O que é preciso para abrir o consultório do especialista em Alergia e Imunologia? Esta é uma preocupação frequente dos jovens especialistas, que muitas vezes fica sem resposta. A Comissão de Estatuto, Regulamentos e Normas da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (CERN-ASBAI) propõe a publicação de uma série de artigos com o objetivo de orientar sobre os passos essenciais para o estabelecimento de boas práticas no atendimento clínico de pacientes alérgicos.
Descritores: Alergia, imunologia, boas práticas.
A practical guide to Allergy and Immunology practice. Starting an Allergy and Immunology practice - Part 1: What do I need?
Eduardo Magalhães de Souza Lima1; Adriana Aragão Craveiro Leite1; Celso Taques Saldanha1; Fátima Rodrigues Fernandes1; Gustavo Falbo Wandalsen1; Luís Felipe Chiaverini Ensina1; Fábio Chigres Kuschnir2; Dirceu Solé3
Braz J Allergy Immunol. 2024;8(4):287-294
Resumo PDF Português
O que é preciso para abrir o consultório do especialista em Alergia e Imunologia? Esta é uma preocupação frequente dos jovens especialistas que muitas vezes fica sem resposta. A Comissão de Estatuto, Regulamentos e Normas da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (CERN-ASBAI) propõe a publicação de uma série de artigos com o objetivo de orientar sobre os passos essenciais para o questionamento de boas práticas no atendimento clínico de pacientes alérgicos.
Descritores: Alergia, imunologia, guia de prática clínica.
The right to education and mental health of children and adolescents in times of COVID-19
Ana Maria da Mata Soares1; Ingrid Ribeiro Soares da-Mata2; Gabriela Marina Soares da-Mata3; Celso Taques Saldanha4; Marilucia Rocha de Almeida Picanço4
Braz J Allergy Immunol. 2021;5(1):19-24
Resumo PDF Português
INTRODUÇÃO: Em dezembro de 2019 anunciou-se o primeiro relato de caso do SARS-Cov-2, com alta taxa de transmissibilidade, contaminação e, por consequência, infectividade da população. O rápido crescimento da infecção tem afetado nitidamente a saúde mental de crianças e adolescentes em quase todo o mundo, sendo assim, as políticas de enfrentamento da mortalidade infantil e da educação são deveres do Estado para garantir o direito à vida, efetivando políticas públicas voltadas ao atendimento e cuidados das crianças e adolescentes.
OBJETIVO: Avaliar as consequências para os infantes da volta às aulas durante a pandemia de COVID-19.
MÉTODO: Foi realizado um estudo de revisão bibliográfica de caráter descritivo, pela qual executou-se uma revisão sistematizada nos bancos de dados SciELO, PubMed e Biblioteca Virtual da Saúde (BVS), no período de cinco anos entre 2015 a 2020, em artigos de língua portuguesa e inglesa.
RESULTADO: Apesar de crianças e adolescentes serem menos propensos a quadros graves em relação à infecção pelo SARS-Cov-2, estes podem ser portadores da doença e disseminações, reforçando o risco de gravidade e morte da população adulta.
CONCLUSÃO: Perante todas as evidências científicas sobre o COVID-19, fica notório que o Brasil não vem apresentando redução dos casos de transmissibilidades e de óbitos, sendo impensável o retorno das crianças e adolescentes às aulas, por colocar em risco a vida dos infantes, que aliado ao fato das arriscadas medidas que se deve impor com suas complexidades de ações no retorno às aulas à população pediátrica, proporcionando intempestivamente um impacto desfavorável.
Descritores: Coronavírus, COVID-19, saúde mental, criança, adolescente, educação infantil, direitos da criança e do adolescente.